Sexta-feira, 11 de Setembro de 2009
Arquivada ação de entidade evangélica contra lei que proíbe discriminação a homossexuais
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quinta-feira (10) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4294, ajuizada pelo Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb) contra a Lei paulista 10.948/01, que penaliza administrativamente quem discriminar alguém pela orientação sexual.
O ministro apresentou dois motivos para arquivar o processo. Primeiro, a falta de representatividade nacional da entidade. Segundo ele, o Cimeb apresenta-se formalmente como entidade de classe de âmbito nacional, um requisito para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. Mas, como explica Eros Grau, essa “simples referência não é suficiente para legitimá-lo [o Cimeb] à propositura de ação direta, nos termos artigo 103, inciso IX, da Constituição do Brasil”, é necessário que esse âmbito de atuação se configure, de modo inequívoco.
O outro argumento do ministro é quanto à falta de pertinência entre a norma questionada e a finalidade do Conselho. “A jurisprudência do STF é no sentido de que incumbe à associação de classe de âmbito nacional demonstrar a pertinência temática entre seu objetivo social e a norma que pretende ver declarada inconstitucional, requisito ausente na presente ação”, concluiu Eros Grau.
O Cimeb questionou a lei sob o argumento de que ela trata de tema a respeito do qual somente a União pode legislar. Assim, seria inconstitucional uma lei sobre o assunto, editada em âmbito estadual.
RR/IC
Fonte: www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113135
Sempre me questionei de onde vem a sanha dos evangélicos de continuar pisando em cima de um grupo já tão carente de direitos e vítima de preconceito. Com o crescimento cada vez mais preocupante do islã, com as vidas de tantos católicos a serem "salvas" (eles consideram a igreja católica apóstata), fomes, guerras, vítimas de tornados, por que, meu Deus, por que se preocupar em estigmatizar ainda mais um grupo já estigmatizando e tentar mantê-lo eternamente como cidadão de última classe? Existe lógica, ainda mais a do amor que eles dizem pregar, em lutar no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, pelo "direito" a discriminar os outros?! Que eles poderão argumentar quando ELES forem discriminados? É esse o tipo de amor que Jesus pregou? Esse amor travestido, eu não quero...







Comments (2)
Sinto avisar-lhe que você está bem informado quanto ao assunto.
Os evangélicos não buscar o direito de discriminar, defendem o direito da livre expressão religiosa que é garantida por lei Federal.
Portanto nenhuma lei estadual pode passar por cima da lei Federal amordaçando a expressão religiosa.
Os Evangélicos defendem o direito legitimo de condenar, baseados na bíblia, a pratica do homossexualismo e não, como diz a matéria, discriminar os homossexuais.
a igreja Evangélica prega o amor aos homossexuais mais condena a prática "anti-bíblica" do homossexualismo.
Posted by Leandro | setembro 25, 2009 3:21 PM
Posted on setembro 25, 2009 15:21
Leandro, não existe "amor" onde existe discriminação, condenação, rejeição ao direito do próximo, incitação ao ódio e maior apego ao legalismo que à dignidade da pessoa humana.
Verifique você mesmo o quanto o discurso religioso 'amor aos homossexuais mas condenação ao homossexualismo' embasa as violências sofridas pelos LGBTs.
Esse tipo de amor tampouco encontra respaldo na pregação de Jesus Cristo, sendo, portanto, antibíblico. Creio que os evangélicos, dessa forma, deveriam primeiro se preocupar com o que seguem e é antibíblico antes de apontar o antibiblicismo em outros grupos.
Finalmente, há de considerar que a Bíblia é um livro válido somente para um determinado grupo de pessoas. Assim, no fim das contas, com exceção dos evangélicos, pouco importa, especialmente para um Estado laico, como o brasileiro, se uma conduta é antibíblica ou não é.
O que importa é o respeito à lei e ao direito do outro de não ser discriminado por raça, religião, etnia ou quaisquer outras formas de discriminação, cláusula pétrea de nossa Constituição, sendo que essas "quaisquer outras formas" inclui a orientação sexual.
Exceto para pessoas patentemente mal-informadas ou mal-intencionadas, como é o caso do Conselho de Ministros em questão, a lei 10.948/01 está de pleno acordo com este princípio constitucional e não viola a liberdade religiosa, mas protege a dignidade do homossexual. Tanto que inexistem quaisquer condenações, baseadas nessa lei, a alguma igreja ou agremiação religiosa.
Os evangélicos, que são protegidos pela federal "lei do racismo", que hoje tb impede a discriminação por confissão religiosa, deveriam verificar as proteções legais que já possuem em vez de tentar derrubar as proteções legais de outros grupos sob o falso argumento de que estão sendo aviltados em suas proteções preexistentes.
É, portanto, uma tentativa de ter o direito de discriminar, algo reprovado pela própria Bíblia. Não tenho dúvidas de que, se Jesus Cristo voltar, como gostam vocês de pregar, a esmagadora maioria dos evangélicos estarão entre aqueles que dirão "Rabi, rabi", mas, como bem explicou Cristo, não estão contados entre aqueles que verdadeiramente seguiam sua palavra.
Posted by Joao Marinho | setembro 26, 2009 12:41 PM
Posted on setembro 26, 2009 12:41